Justificativa:

A partir do ano de 2005, os poderes públicos da cidade (Câmara e Prefeitura), passaram a tratar com prioridade as questões relativas à habitação e regularização fundiária das áreas ocupadas sem a devida aprovação dos órgãos oficiais, bem como das condições de moradia das cerca de 10.000 (dez mil) famílias residentes nesses núcleos, espalhados por toda a cidade.

Após amplo levantamento socioeconômico das famílias bem como levantamento topográfico das áreas, tendo como objetivo a efetiva regularização desses núcleos, visando à urbanização e a integração dessas áreas informais à cidade legalizada.

Atualmente Sorocaba conta com uma legislação atualizada, criada com o objetivo de atender todas as situações existentes no município.

A presente Lei representa mais um grande passo do Programa Municipal de Regularização Fundiária, pois tem como objetivo de autorizar a doação dos imóveis localizados em áreas de interesse social no Município, às famílias que lá construíram suas moradias e que aguardam do poder público a regularização da situação dos imóveis e das habitações. 

Com advento do programa de regularização fundiária em nível federal (estatuto das cidades, medida provisória e lei do Programa Federal Minha casa Minha Vida e regularização fundiária localizadas em áreas urbanas), passou o poder público municipal a possuir outros instrumentos para concretizar a regularização jurídica de novos bairros que se integraram à cidade.

Propomos agora a efetiva doação dos lotes aos moradores, atendendo aos anseios de toda população que habitam as áreas de interesse social no município, que são os legítimos possuidores dos imóveis. Com a doação, os moradores passarão a serem proprietários de suas residências, com todos os direitos e deveres, como o recolhimento de taxas e tributos.

Isso posto apresentamos a presente Lei, por meio da Comissão de Vereadores criada com a finalidade de propor soluções para as questões relativas à Habitação e Regularização Fundiária no Município de Sorocaba, solicitamos aos nobres pares apoio na aprovação do presente projeto, pois revestido de interesse público.

S/S.,   12 de setembro  de 2011.

HÉLIO APARECIDO DE GODOY

Vereador/Presidente da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária.